24 de Março de 2017
Tire suas dúvidas sobre como declarar compra e venda de imóveis no IR 2017
Veja como informar a dívida de um imóvel financiado e bens que já foram quitados.
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A compra ou venda de um imóvel no ano passado não pode ficar de fora da declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso o contribuinte possua esse bem há mais anos, é preciso listar essa informação no documento enviado à Receita.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Veja abaixo como declarar corretamente a compra e venda de seu imóvel. Veja abaixo:
Comprei um imóvel à vista. Como declaro?
No quadro “Bens e Direitos”, você deve incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31.12.2014, e informando o valor total pago na coluna 31.12.2015, segundo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários..
Não terminei de pagar meu imóvel. Como faço?
Na hipótese de ter comprado em 2016 um imóvel financiado, você deve informar na declaração de “Bens e Direitos” o novo imóvel, informando na coluna de 31.12.2015 o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e informar na coluna 31.12.2016 o total de pagamentos feitos em 2016, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS. O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas.
Como devo informar os juros do financiamento?
O valor do imóvel já leva os juros do financiamento, demonstrando o quanto foi pago pelo bem. O declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois neste formato estamos apenas informando o valor efetivamente pago a cada ano. O contribuinte também pode adicionar ao valor do imóvel todas as benfeitorias feitas por ele a cada ano e que fiquem incorporadas ao imóvel. Para isto, deve guardar todos os comprovantes fiscais destas benfeitorias.
Como declaro o imóvel que comprei com outra pessoa?
Cada um dos coproprietários, seja um casal ou pai e filho por exemplo, deve informar em sua declaração os valores efetivamente pagos por ele com seus recursos. Ao somar a declaração de cada um deles, o total deve ser igual ao total pago pela compra do imóvel. Ou seja, cada um informa em sua declaração aquilo que efetivamente foi pago por ele em cada ano.
Meu imóvel já foi quitado. Preciso declarar?
Arrighi lembra que qualquer pessoa com total de bens superior a R$ 300 mil precisa declarar. Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados na declaração pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem.
Como declarar o lucro na venda de um imóvel?
Quando um imóvel é vendido, é preciso apurar o ganho de capital, que não deve ser apurado momento da venda, e não ao fazer a declaração. O programa de apuração de ganho de capital pode ser baixado no site da Receita Federal, onde é feito o cálculo do imposto a pagar.
O ganho de capital é o lucro que o contribuinte teve com a venda do bem. Se o valor de venda for maior que o de compra, há imposto a recolher, com uma alíquota de 15% sobre o ganho. Este valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
É preciso pagtar IR sobre todo ganho de capital com imóvel?
Nem sempre o ganho de capital resulta em imposto de renda a pagar. Estão isentos:
- A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título;
- O ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969;
- O ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. (A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.) O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos;
O contribuinte tem direito a um desconto no valor do imposto a pagar conforme mais tempo ele ficar com o imóvel. Imóveis adquiridos até 1969, por exemplo, ficam até isentos do imposto. Este cálculo é feito com o aplicativo gratuito da Receita. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve importar no programa da declaração o cálculo feito no outro aplicativo.
Como declarar o lucro na venda de um imóvel?
Conforme explicado acima, sempre que vender um imóvel, independente de ter lucro ou não, o contribuinte deve preencher o anexo de ganho de capital, utilizando-se do aplicativo de cálculo disponibilizado gratuitamente pela Receita www.receita.fazenda.gov.br. No momento da declaração, ele importa os cálculos que demonstram que ele não teve lucro, e zera o valor do bem na coluna 31.12.2015.
Meu imóvel valorizou. Posso atualizar este valor?
A valorização de mercado do imóvel não muda o valor de custo histórico do bem que deve estar na declaração. O valor do imóvel só é alterado caso sejam feitas benfeitorias, comprovadas com documentos fiscais, que se incorporem ao imóvel (móveis e objetos também não podem ser usados para valorizar o imóvel).